Decreto N. 4762
  DE 9 DE JUNHO DE 2010
   
  "“Prorroga o prazo para o pedido de regularização de obras edificadas em imóveis particulares, concluídas ou não, reformas com ou sem acréscimo de áreas, executadas clandestinamente, bem como fracionamentos, desdobro e remanejamento de lotes efetuados em desacordo com a legislação vigente.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o interesse da Administração Municipal em regularizar, na forma da Lei, o maior número possível de construções executadas clandestinamente, bem como o fracionamento, desdobro e remanejamento de lotes efetuados em desacordo com a legislação vigente;

Considerando que a regularização das obras e lotes é questão urbanística de elevada importância para os munícipes que se encontram naquela situação, além de propiciar a atualização do cadastro imobiliário municipal para fins tributários e facilitar as transações imobiliárias na cidade, dentre outras consequências positivas para o Município,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir da data finda, o prazo para o pedido de regularização de obras edificadas em imóveis particulares, concluídas ou não, reformas com ou sem acréscimo de áreas, executadas clandestinamente, bem como fracionamentos, desdobro e remanejamento de lotes efetuados em desacordo com a legislação vigente, com fundamento no art. 4° da Lei Complementar n° 557, de 21 de dezembro de 2009.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 09 de junho de 2010, ano quadragésimo quarto da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de junho de 2010.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 26.415/2009




Tipo
Ementa
557Lei Complementar“Dispõe sobre a regularização de edificação, reforma ou acréscimo, bem como fracionamento, desdobros e remanejamento de lotes e dá outras providências”