Decreto N. 4935
  DE 27 DE MAIO DE 2011
   
  "“Fixa as atribuições dos cargos em comissão comuns a todas as Secretarias desta municipalidade”

(REVOGADA PELO DECRETO N.º 5218, DE 01º DE JANEIRO DE 2013)"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando os termos do § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº. 587, de 27 de maio de 2011,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, por este Decreto, as atribuições dos cargos em comissão comuns a todas as Secretarias da Administração Pública Direta, podendo ser complementadas através de atos normativos do Prefeito.

Art. 2º. Aos Secretários municipais, compete:

I - ter ciência da Legislação Municipal, em específica a Lei Orgânica nos itens afetos a sua área de atuação;

II - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Secretaria e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

III - elaborar relatórios ao Prefeito sobre as atividades da Secretaria;

IV - formular em todo o âmbito da Administração toda e qualquer consulta aos vários órgãos administrativos;

V - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

VI - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à Secretaria;

VII - orientar subordinados, corrigindo deficiência;

VIII - autuar processos no âmbito de sua competência;

IX - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

X - avocar processo atinente a assuntos de sua área de atuação que estejam em tramitação na Secretaria;

XI - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

XII - decidir pedido de reconsideração interposto dentro do prazo, de atos praticados por seus subordinados imediatos;
XIII - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

XIV - aprovar Programa de Treinamento para seus subordinados;

XV - avaliar e promover substituição de servidores na Secretaria, bem como propor substituição de Assistentes, Chefes, Secretários Adjuntos e subsecretários;

XVI - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Secretaria e encaminhar à Secretaria de Administração para anotação no prontuário, se necessário;

XVII - solicitar ao Secretário de Assuntos Jurídicos a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

XVIII - analisar mensalmente relatórios de freqüência da Secretaria e encaminhar para Secretaria de Administração;

XIX - aprovar escala de férias e encaminhar para Secretaria de Administração;

XX – providenciar recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações, pré-cotações de preços e reserva de dotação orçamentária;

XXI - ordenar as despesas da Secretaria, bem como solicitar empenhos e elaborar prestações de contas;

XXII – após os procedimentos licitatórios, determinar o recebimento dos materiais e produtos;

XXIII - elaborar previsão orçamentária da Secretaria;

XXIV - assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições relacionados com as atividades de sua Secretaria;

XXV - propor a divulgação de atos e atividades de sua secretaria;

XXVI - outras funções que lhe forem delegadas pelo Prefeito, como também as atribuições definidas por lei ou decreto;

XXVII - editar Portarias e Ordens de Serviço, regulamentando procedimentos em sua Secretaria;

XXVIII – autorizar a abertura de procedimento licitatório para as despesas de sua Secretaria relacionadas a obras, serviços e locações nos termos da legislação aplicável;

XXIX – manter arquivo referente a atos afetos a secretaria, tais como, Lei, Lei Complementar, Decretos, Portarias, Contratos, e Convênios.

Art. 3º. Aos Subsecretários e Secretários executivos, compete:

I - programar as atividades integrantes dos projetos de sua competência, definindo prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II - elaborar relatórios ao Secretário sobre suas atividades e seus subordinados;

III - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

IV - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados;

V - orientar subordinados corrigindo deficiência;

VI - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

VII - avocar processos que estejam em tramitação na Secretaria;

VIII - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

IX - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

X - avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados em conjunto com o Secretário;

XI - analisar a substituição de servidores na Secretaria, bem como propor substituição de Chefes, com o aval final do Secretário;

XII - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Secretaria em conjunto com o Secretário;

XIII - solicitar ao Secretário a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

XIV - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao Secretário;XV - avaliar escala de férias da Secretaria em conjunto com o Secretário;

XVI - distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;

XVII – fiscalizar o recebimento dos materiais e produtos;

XVIII - substituir o Secretário nos seus impedimentos legais, mediante portaria;

XIX - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 4º. Aos Chefes de Departamento, compete:

I - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos ao Departamento e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II - elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades do Departamento;

III - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

IV - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados ao Departamento;

V - orientar subordinados corrigindo deficiência;

VI - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

VII - avocar processos que estejam em tramitação no Departamento;

VIII - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

IX - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

X - avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;

XI - avaliar e propor substituição no Departamento, bem como propor substituição de Chefes;

XII - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores do Departamento e informar seu superior;

XIII - solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

XIV - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;

XV - avaliar escala de férias, licenças e outros expedientes relativo aos servidores e encaminhar ao seu superior;

XVI - distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;

XVII - elaborar previsão orçamentária do Departamento;

XVIII – programar e acompanhar o recebimento dos materiais e produtos;

XIX - expedir correspondência sobre assuntos afetos ao seu Departamento;

XX - outras funções que lhe forem delegadas pelo Secretário.

Art. 5º. Aos Chefes de Divisão, compete:

I - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos à Unidade administrativa e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II - elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Unidade Administrativa;

III - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

IV - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados à Unidade Administrativa;

V - orientar subordinados corrigindo deficiência;

VI - proferir despachos sempre fundamentados em processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

VII - avocar processos que estejam em tramitação na Unidade Administrativa;

VIII - revogar ou anular decisões proferidas por seus subordinados;

IX - expedir, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

X - avaliar Programa de Treinamento para seus subordinados e propor ao seu superior;

XI - avaliar e propor substituição na Unidade Administrativa, bem como propor substituição de Chefes;

XII - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da unidade Administrativa e informar seu superior;

XIII - solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinarem razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

XIV - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;

XV - avaliar e encaminhar ao seu superior, comunicado de férias, licenças, e outros expedientes relativo ao servidores subordinados à Unidade Administrativa;

XVI - distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;

XVII - elaborar previsão orçamentária da Unidade Administrativa;

XVIII – programar e acompanhar junto com o chefe de departamento o recebimento os materiais e produtos;

XIX - outras funções que lhe forem delegadas pelo seu superior.

Art. 6º. Aos Chefes de Seção, compete:

I - programar as atividades integrantes dos projetos atribuídos a Seção e definir prioridades, dirigindo e controlando sua execução;

II - elaborar relatórios ao seu superior sobre as atividades da Seção;

III - distribuir os recursos humanos, necessários à execução das atividades, delegando atribuições aos seus subordinados;

IV - convocar e reunir, quando necessário, sob sua coordenação, seus subordinados da Seção;

V - orientar subordinados corrigindo deficiência;

VI - instruir os processos atinentes a assuntos de sua área de atuação;

VII - avocar qualquer processo que esteja em tramitação na Seção;

VIII - propor modificar as decisões proferidas por seus subordinados;

IX - elaborar, nos limites de suas atribuições e observados os prazos legais, certidões requeridas;

X - propor Programa de Treinamento;

XI - avaliar a substituição de servidores na Seção, propondo sua substituição;

XII - avaliar sistematicamente a conduta dos servidores da Seção e informar seu superior;

XIII- solicitar ao seu superior a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar em razão de ato ou fato praticado pelos seus subordinados de que tiver conhecimento;

XIV - controlar freqüência de seus subordinados, bem como pontualidade e serviços externos, dando informações mensais ao seu superior;

XV - avaliar escala de férias da Seção e encaminhar ao seu superior;

XVI - distribuir recursos materiais necessários à execução das atividades, elaborando especificações e pré-cotações de preços;

XVII - elaborar previsão orçamentária da Seção;

XVIII – programar e acompanhar quando determinado pelo chefe de divisão a entrega dos materiais e produtos;

XIX - outras funções que lhe forem designadas pelo seu superior.

Art. 7º. Às Secretárias, compete:

I - atendimento direto ao superior que estiver subordinada;

II – elaborar ofícios, memorandos e demais documentos administrativos;

III – organizar e arquivar correspondências e documentos;

IV – controlar a entrada e saída de processos e documentos;

V – análise e encaminhamentos de Correspondência recebida;

VI – agendar compromissos do Superior a que estiver subordinada;

VII - outras funções que lhe forem designadas.

Art. 8º. Aos Assessores Jurídicos, compete:

I – Assessorar juridicamente os Programas e Projetos da unidade administrativa, tendo em conta as diretrizes emanadas pelo Secretário;

II – Orientar e acompanhar o agente político a que estiver subordinado nas manifestações decorrentes dos órgãos de controle externo da Administração, tanto no âmbito do Tribunal de Contas e Ministério Público;

III – Contribuir na elaboração de projetos, programas que integrarão as políticas públicas a serem desenvolvidas pela unidade administrativa desde que, em consonância com o Plano de Governo;

IV – Pesquisar dados técnicos que possam contribuir com a ação do agente político a que estiver subordinado na formulação das políticas públicas desenvolvidas pela unidade administrativa;

V – Elaborar relatórios ao agente político a que estiver subordinado, propondo soluções administrativas aos problemas levados à sua análise e manifestação;

VI – Manter arquivo de assuntos concernentes à atividade que desenvolver;

VII – Atender as solicitações do Agente Político a que estiver subordinado, manifestando-se em Processos Administrativos encaminhados a sua unidade, bem como executar de forma eficaz, todos os demais procedimentos de sua competência, inerentes à sua formação profissional;

VIII – Atuar na formulação das políticas públicas de competência da Secretaria, compatibilizando-as com o Plano de Governo;

IX – Assegurar que as diretrizes emanadas do agente político a que estiverem subordinados sejam efetivamente observadas;

X – Participar quando convocado pelos Superiores a participarem de órgãos de deliberação para estabelecimento das políticas públicas a serem empreendidas pela Administração.

Art. 9º. Aos Assessores Técnicos, compete:

I - Dar assessoria em assuntos ligados à sua área de atuação, proferindo parecer quando solicitado;

II – Contribuir na elaboração de projetos, programas que integrarão as políticas públicas a serem desenvolvidas pela unidade administrativa desde que, em consonância com o Plano de Governo;

III – Pesquisar dados técnicos que possam contribuir com a ação do agente político a que estiver subordinado na formulação das políticas públicas desenvolvidas pela unidade administrativa;

IV – Elaborar relatórios ao agente político a que estiver subordinado, propondo soluções administrativas aos problemas levados à sua análise e manifestação;

V – Atender as solicitações do Agente Político a que estiver subordinado, manifestando-se em Processos Administrativos encaminhados a sua unidade, bem como executar de forma eficaz, todos os demais procedimentos de sua competência, inerentes à sua formação profissional;

VI – Atuar na formulação das políticas públicas de competência da Secretaria, compatibilizando-as com o Plano de Governo;

VII – Assegurar que as diretrizes emanadas do agente político a que estiverem subordinados sejam efetivamente observadas;

VIII– Participar quando convocado pelos Superiores a participarem de órgãos de deliberação para estabelecimento das políticas públicas a serem empreendidas pela Administração;

IX - Manter arquivo de assuntos concernentes à Assessoria;

X- Elaborar relatórios periódicos das atividades da Assessoria;

XI - Outras funções que lhe forem designadas a quem estiver dando assessoria.

Art. 10. Aos Assistentes e Assessores de Relações Públicas, compete:

I – prestar informações ao público, sobre assuntos afetos a Secretaria que estiver lotado;

II – atender, identificar e encaminhar o munícipe e outros interessados à unidade competente;

III – outras funções que lhe forem designadas.

Art. 11. Aos Assistentes Técnicos, compete:

I - fornecer subsídios técnicos nos assuntos pertinentes as atividades a que estiverem ligados;

II - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

III - outras funções que lhe forem designadas a quem estiver auxiliando.

Art. 12. Aos Auxiliares Técnicos, compete:

I – Prestar informações ao público, sobre assuntos afetos a Secretaria que estiver lotado;

II – Atender, identificar e encaminhar o munícipe e outros interessados á Unidade competente;

III – Protocolar entrada de documentos e encaminhar ao Departamento competente;

IV – Outras funções que lhe forem designadas pelo Secretário.

Art. 13. Aos Assistentes dos Secretários, Compete:

I - auxiliar nos assuntos pertinentes às atividades a que estiverem ligados;

II - preparar os atos do Secretário;

III - opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Secretário;

IV - assistir o Secretário na Implantação de Programas de Trabalhos na Secretaria;

V - responder pelo expediente de competência do Secretário, no impedimento legal deste, na ausência do Cargo de Secretário Adjunto na Secretaria;

VI - encaminhar ao Secretário todo o expediente realizado;

VII - dar suporte técnico às Divisões da Secretaria na ausência de uma Unidade para esse fim;

VIII - disseminar as diretrizes do Secretário, quando solicitado às demais unidades da Secretaria;

IX - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

X - outras funções que lhe forem designadas a quem estiver assistindo.

Art. 14. Aos Assistentes de Implantação de Programas, compete:

I – Informatização das unidades da Secretaria:

a) Elaboração de análise de requisitos para desenvolvimento de sistemas;
b) Implantação de sistemas de Informação;
c) Suporte técnico aos sistemas desenvolvidos e utilizados;
d) Testes e solicitações de correções de erros junto aos programadores;

II – Elaboração e organização de cursos de capacitação;

III – Informatização e automação de processos internos;

IV – Outras funções designadas pelo seu Superior.

Art. 15. Aos Auxiliares de Secretarias, Compete:

I – Atendimento ao servidor e ao público em geral;

II – Auxiliar na redação e elaboração de ofícios, circulares;

III – Auxiliar no controle e tramitação de processos;

IV – Responder pelos expedientes administrativos;

V - Elaborar relatório mensal ao Secretário;

VI – Outras funções designadas pelo seu Superior.

Art.16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.741, de 02 de junho de 2010.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de maio de 2011, ano quadragésimo quinto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de maio de 2011.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 12.643/2010




Tipo
Ementa
4741Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em comissão comuns a todas as Secretarias desta municipalidade.”

(ESSE DECRETO FOI REVOGADO PELO DECRETO N.º 4.935, DE 27 DE MAIO DE 2011)
5218Decreto“Fixa as atribuições dos cargos em comissão comuns a todas as Secretarias desta municipalidade”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 5400, DE 28 DE AGOSTO DE 2013)
587Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota outras providências”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 632, DE 26 NOVEMBRO DE 2012)