Lei Complementar N. 598
  DE 7 DE OUTUBRO DE 2011
   
  "“Altera a Lei Complementar nº 587, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Segunda Sessão Ordinária, realizada em 05 de outubro de 2011, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criada na estrutura da Secretaria-Geral do Gabinete do Prefeito, a que se refere o art. 4º da Lei Complementar nº 587, de 27 de maio de 2011, a Subprocuradoria Administrativa, sob o item 2.3.6, subordinada diretamente à Procuradoria de Controle Externo.

Art. 2º. É inserida no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 587, de 27 de maio de 2011, a seguinte competência na Secretaria-Geral do Gabinete do Prefeito:

“Art. 3º. .............................................................

...........................................................................

II - .....................................................................

...........................................................................

m) responder, através da Subprocuradoria Administrativa, pelos questionamentos do Ministério Público nas situações em que o Prefeito vier a ser notificado em sede de Inquéritos Civis e outros procedimentos administrativos com o apoio da Procuradoria-Geral do Município -PROGEM, quando necessário.” (NR)

Art. 3º. São criados e incorporados na Lei Complementar nº 587, de 27 de maio de 2011, com as mesmas características:

I - no Anexo “A”: 72 (setenta e dois) cargos de Agente de Trânsito;

II – no Anexo “S”:

a) 100 (cem) cargos de Agente Comunitário de Saúde;
b) 26 (vinte e seis) cargos de Agente de Combate às Endemias;

III – no Anexo “AF”:

a) 20 (vinte) funções gratificadas de Operador de Máquinas Manuais.
b) 1 (uma) função gratificada de Chefe da Subprocuradoria Administrativa, de provimento e exercício privativos de Procurador Municipal, sendo a gratificação calculada a razão de 50% da remuneração mínima.

Art. 4º. São extintos os seguintes cargos e funções gratificadas da Lei Complementar nº 587, de 27 de maio de 2011:

I – no Anexo”A”:

a) 3 (três) cargos de Assistente de Administração;
b) 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Gráfica;
c) 1 (um) cargo de Fiscal da Receita;
d) 3 (três) cargos de Fiscal de Obras;

II – no Anexo “S”:

a) 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Laboratório;
b) 5 (cinco) cargos de Citotecnico;
c) 5 (cinco) cargos de Laboratorista;
d) 5 (cinco) cargos de Operador de Raio X;
e) 6 (seis) cargos de Técnico de Laboratório;
f) 30 (trinta) cargos de Porteiro;

III – no Anexo “SP”:

a) 21 (vinte e um) cargos de Ajudante de Serviços Gerais;
b) 10 (dez) cargos de Auxiliar Mecânico;
c) 2 (dois) cargos de Operador de Máquina;
d) 20 (vinte) cargos de Jardineiro;

IV – no Anexo “AF”:

a) 5 (cinco) funções gratificadas de Coveiro:
b) 3 (três) funções gratificadas de Auxiliar Mecânico;
c) 2 (dois) funções gratificadas de Borracheiro;
d) 5 (cinco) funções gratificadas de Carpinteiro;
e) 1 (uma) função gratificada de Eletricista;
f) 4 (quatro) funções gratificadas de Encanador.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de outubro de 2011, ano quadragésimo quinto da Emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Secretário-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 07 de outubro de 2011.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. adm. nº 28.216/2010









Tipo
Ementa
587Lei Complementar“Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota outras providências”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 632, DE 26 NOVEMBRO DE 2012)