Lei Complementar N. 250
  DE 3 DE ABRIL DE 2000
   
  "ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ARTIGO 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS"

RICARDO AKINOBU YAMAUTI, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber a Câmara Municipal, em Sua Oitava Sessão Ordinária, realizada em 22 de Março de 2.000, Aprovou e Eu Promulgo a Seguinte Lei Complementar,

Art. 1º - Os parágrafos 2º e 3º do artigo 23 da Lei Complementar nº 197, de 08 de setembro de 1.998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 23.........................................................

§ 1º ...............................................................

§ 2º - O taxista que transferir seu alvará a terceiro somente poderá obter outro após decorridos 60 (sessenta) dias da transação, através de transferência ao alvará inicial.(N.R).

§ 3º - No decorrer do prazo previsto no parágrafo anterior, ao taxista que tiver transferido seu alvará a terceiro será vedada a inscrição como condutor”. (N.R.)

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de Abril de 2.000, ano trigésimo quarto da emancipação.



RICARDO AKINOBU YAMAUTI
PREFEITO



CARLOS ALBERTO ONO
SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, aos 03 de Abril de 2000



JOSÉ LORENZO ALVAREZ
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PROC. 10.447/97




Tipo
Ementa