Lei Complementar N. 677
  DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
   
  "“Altera o § 3º do artigo 5º da Lei Complementar nº 623, de 05 de abril de 2012, que institui e disciplina o ingresso no cargo, a carreira, as classes e os níveis do quadro dos Agentes de Fiscalização do Município de Praia Grande”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Primeira sessão Extraordinária, realizada em 12 de fevereiro, aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. O § 3º do art. 5º da Lei Complementar nº 623, de 05 de abril de 2012, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. .........................................
......................................

§ 3º. A duração do curso da segunda fase do concurso será definida em Decreto Regulamentador e os alunos serão remunerados no valor de 50% da remuneração mínima do cargo de Agente de Fiscalização I. (NR)

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de fevereiro de 2014, ano quadragésimo oitavo da emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de fevereiro de 2014.



Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário de Administração

Proc. Adm. 25758/2011




Tipo
Ementa