Lei Complementar N. 679
  DE 13 DE MAIO DE 2014
   
  "“Altera a Lei Complementar nº 649, de 17 de junho de 2013, e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quarta Sessão Extraordinária, realizada em 12 de maio de 2014, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Fica revalorizada em 07% (Sete por cento) a remuneração mínima mensal dos cargos e empregos públicos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, bem como as funções gratificadas instituídas pelos Anexos da Lei Complementar nº 649 de 17 de Junho de 2013, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo estende-se aos aposentados e pensionistas bem como, aos servidores do quadro do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande.
Art. 2º - Ficam criadas e inserida no anexo “AF” da Lei Complementar nº 649, de 17 de junho de 2013, as seguintes Funções Gratificadas:
I–Coordenador do CREAS - 02(Duas) vagas – Valor R$ 1.000,00 – Nível Superior e jornada semanal de trabalho de 40 (Quarenta) horas semanais.
II-Coordenador do CRAS – 04(Quatro) vagas – Valor R$ 1.000,00 – Nível Superior e jornada semanal de trabalho de 40 (Quarenta) horas semanais.
III-Auxiliar de Laboratório de Informática – 38(Trinta e Oito) vagas – Valor R$ 319,50 – Nível Médio ou Superior - e jornada semanal de trabalho de 40 (Quarenta) horas semanais.
IV–Encarregado de Turma – 62(Sessenta e Duas) – Valor R$ 900,00 – com dedicação permanente.
§ 1º - São exigências para o provimento das funções gratificadas de Coordenador de CREAS e CRAS, instituídos pelos incisos I e II do “caput” deste artigo:
I. Escolaridade de nível superior de acordo com a NOB/RH/2006 e com a Resolução do CNAS nº 17/2011;
II. Experiência na área social, em gestão pública e coordenação de equipes;
III. Conhecimento da legislação referente à política de Assistência Social, direitos sócio-assistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (dentre eles crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres);
IV. Conhecimento da rede de proteção sócio-assistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, do território;
§ 2º - A função de auxiliar de laboratório de informática instituída pelo inciso III do “caput” deste artigo, exige para seu provimento:
I – requisitos de formação:

a. cargo de origem – Agente Administrativo;
b. formação escolar - Ensino Médio Integrado ao Curso Técnico de Informática ou Ensino Superior na área de tecnologia, exigida a apresentação de certificado de conclusão de curso básico de informática e/ou certificado de conclusão de curso superior ou curso técnico na área de tecnologia;

II- submissão e aprovação em processo seletivo especialmente convocado pela Secretaria Municipal de Educação:

a. na inscrição comprovação das exigências contidas no inciso I;;
b. entrevista;
c. submissão a prova teórica e prática;.

§ 3° - As funções instituídas pelos incisos I a IV do “caput” deste artigo, tem como atribuições as estabelecidas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º - Ficam alterados o valor da remuneração mínima para R$ 2.148,44 e carga horária 30 horas semanais, do cargo de laboratorista constante no anexo “S” da lei complementar nº 649 de 17 de junho de 2013, com as atribuições estabelecidas no Anexo Único da presente Lei Complementar.

Parágrafo Único- As atribuições do cargo de Técnico de Laboratório passam a ser as estabelecidas no inciso V do Anexo Único da presente Lei Complementar.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2014.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de maio de 2014, ano quadragésimo oitavo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Controlador – Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de maio de 2014.


Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração


Processo Adm. nº 27352/2013


.:: Clique aqui e visualize o aquivo anexo ::.


Tipo
Ementa
649Lei ComplementarDispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota outras providências.