Lei Complementar N. 696
  DE 11 DE MARCO DE 2015
   
  "“Insere artigo na Lei Complementar nº 649, de 17 de junho de 2013”."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Ordinária, realizada em 09 de março de 2015, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - É inserido artigo, que será o 75-A, na Lei Complementar n° 649, de 17 de junho de 2013.

Art. 75-A .Fica reservado percentual equivalente a 35% ( trinta e cinco por cento) dos cargos de provimento em comissão para preenchimento exclusivo por servidores do Quadro Permanente da Administração ( A.C.)

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de março de 2015, ano quadragésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador – Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de março de 2015.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. Adm. n° 736/2015




Tipo
Ementa
649Lei ComplementarDispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota outras providências.