Lei Complementar N. 699
  DE 15 DE MAIO DE 2015
   
  "Dispõe sobre a revalorização da remuneração mínima mensal dos cargos do Poder Executivo e dá outras providências"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, realizada em 13 de maio de 2015, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°. Fica revalorizado em 8,5% (oito inteiros e cinco décimos percentuais) o vencimento-base e ou remuneração mínima mensal dos cargos dos servidores do Poder Executivo instituída pelos Anexos da Lei Complementar nº 649 de 17 de junho de 2013, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo estende-se aos aposentados e pensionistas bem como, aos servidores do quadro do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande.

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2015.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de maio de 2015, ano quadragésimo nono da Emancipação.


ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO


Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de maio de 2015.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. adm n°27352/2013




Tipo
Ementa
649Lei ComplementarDispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota outras providências.