Lei Complementar N. 711
  DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
   
  "“Altera a Lei Complementar nº 649 de 17 de junho de 2013, e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Segunda Sessão Extraordinaria, realizada em 18 de novembro de 2015, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º – Ficam criados e incorporados ao Anexo “A”, 24 ( vinte e quatro )cargos de Cuidador Social, com carga horária de 40 ( quarenta ) horas semanais, em regime de plantão de 12 X 36 horas, e Remuneração Mínima de R$ 1.500,00 ( Hum mil e quinhentos reais ), exigida escolaridade mínima equivalente a Ensino Médio Completo.

Parágrafo Único- As atribuições dos cargos instituídos no “ caput” deste artigo, são as elencadas no Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente.

Artigo 2° - Ficam criados e incorporados aos Anexo “A”, Anexo “ S “, respectivamente os seguintes cargos:

I - 10 ( dez ) cargos de Educador Físico, com carga horária de 20 ( vinte horas ) horas semanais e Remuneração Mínima de R$ 1.811,88 ( Hum mil oitocentos e onze reais e oitenta e oito centavos);

II – 15 ( quinze ) cargos de Educador Físico, com carga horária de 20 ( vinte ) horas semanais, e referência mínima de R$ 1.811,88 ( Hum mil oitocentos e onze reais e oitenta e oito centavos).

Parágrafo Único – Os cargos instituídos nas alíneas I e II do “ caput” do presente artigo:

I. .exigem para seu provimento Diploma ou Certificado de Conclusão de Bacharel em Educação Física e Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF ;
II. Tem atuação nas Secretarias Municipais de Promoção Social e Saúde Pública;
III. Tem como atribuições as estabelecidas no Anexo II, que fica fazendo parte integrante da presente lei complementar.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 24 de novembro de 2015, ano quadragésimo nono da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 24 de novembro de 2015.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. Adm. n° 28216/2010


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Tipo
Ementa
649Lei ComplementarDispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota outras providências.