""Altera Códigos Fiscais e Valores à Lei Complementar n 575/10 que estabelece a Planta Genérica de Valores”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições lhe conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Sexta Sessão Extraordinária realizada em 11 de dezembro de 2015, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- À tabela IV da Lei Complementar Municipal 575/10 são acrescidos, os seguintes códigos fiscais:
TABELA IV:
LANÇAMENTO LOCAL DO IMOVEL CÓDIGO
1.03.00.189.001.0000 GLEBA 1 DO CALIPAL 30
1.03.00.189.002.0000 GLEBA 2 DO CALIPAL 30
1.03.00.189.003.0000 GLEBA 3 DO CALIPAL 30
1.03.00.189.004.0000 GLEBA 4 DO CALIPAL 30
1.03.00.189.005.0000 GLEBA 5 DO CALIPAL 30
Artigo 2º- À tabela IV da Lei Complementar Municipal 575/10 são excluídos, os seguintes códigos fiscais:
LANÇAMENTO LOCAL DO IMOVEL CÓDIGO
1.03.00.000.189.0000 CALIPAL GLEBA 15
Artigo 3º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de dezembro de 2015, ano quadragésimo nono da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Reinaldo Moreira Bruno
Controlador – Geral do Município
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2015.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração