Lei Complementar N. 720
  DE 2 DE JUNHO DE 2016
   
  "“Acresce código Fiscal à Lei Complementar n° 575, de 30 de novembro de 2010 e adota providencias correlatas”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Oitava Sessão Ordinária, realizada em 02 de junho de 2016, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Á tabela II da Lei Complementar n° 575, de 30 de novembro de 2010, são acrescidos os seguintes códigos fiscais:

TABELA II:

NOVIS CODLOG LOGRADOURO FAIXA
120.124.017 0020 RUA GENERAL LEITÃO DE CARVALHO 45

Art. 2°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de junho de 2016, ano quinquagésimo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de junho de 2016.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Processo Administrativo nº. 21480/2011


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