Lei Complementar N. 723
  DE 18 DE JULHO DE 2016
   
  "“Inclui parágrafo ao artigo 3° da Lei Complementar n° 467, de 15 de dezembro de 2006 e dá outras providências”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Quinta Sessão Extraordinária, realizada em 30 de junho de 2016, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1°. O artigo 3° da Lei Complementar n° 467, de 15 de dezembro de 2006 passa a vigorar acrescidos de § 5°, que terá a seguinte redação:

§ 5° - O uso de parte do passeio para instalação de mesas e cadeiras abrangerá também os trechos da Avenida Castelo Branco, compreendidos entre a Avenida Pernambuco até a Rua Roberto Shoji.

Artigo 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de julho de 2016, ano quinquagésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de julho de 2016.



Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração em exercício

Processo Administrativo nº. 15308/2016




Tipo
Ementa
467Lei Complementar"Dispõe sobre o Programa de Revitalização da Avenida Presidente Costa e Silva, bairro Boqueirão, e Avenida Vicente de Carvalho, bairro Ocian"