Decreto N. 6088
  DE 17 DE AGOSTO DE 2016
   
  "“Atualiza os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus provindos de outros Municípios”"

O Prefeito da Estância Balneária do Município de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e:


DECRETA


Artigo 1° - Os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus de excursão e outros eventos provindos de outros Municípios, de que trará o artigo 4º da Lei nº 1.442, de 02 de setembro de 2009, com redação alterada pela Lei 1.464, de 11 de dezembro de 2009, ficam reajustados da seguinte forma:

I – R$ 295,85 (duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para veículos classificados na categoria de micro ônibus;

II – R$ 443,76 (quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos) para veículos classificados na categoria de ônibus.

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 17 de agosto de 2016, ano quinquagésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Controlador-Geral do Município

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 17 de agosto de 2016.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário de Administração

Proc. Adm n° 10171/2009




Tipo
Ementa
1442Lei“Estabelece critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus e microônibus de excursão e outros eventos, provindo de outros Municípios, e adota providências correlatas”
1464Lei“Altera a Lei n° 1.442, de 02 de setembro de 2009”