"“Altera parcialmente a Lei Complementar n.º 672, de 12 de dezembro de 2013 e adota providências correlatas”."
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Terceira Sessão Extraordinária, da primeira Sessão Legislativa, realizada em 09 de fevereiro de 2017, Aprovou e ele Promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado e incorporado no Anexo I da Lei Complementar n.º 672, de 12 de dezembro de 2013, o seguinte cargo de provimento efetivo:
Cargo Padrão Quantidade Nível escolar exigido
Jornalista D 01 Jornalismo
§ 1º - As atribuições do cargo de Jornalista são as seguintes:
- Editar jornais, revistas, noticiários, materiais jornalísticos, como “releases” e outros;
- Facilitar o contato direto com jornalistas;
- Preparar textos de apoio, sinopses, súmulas, “clippings”, administrar as listagens referentes aos veículos de seu interesse e cuidar para que as peculiaridades de cada um deles sejam respeitadas;
- Manter arquivos dos produtos da Assessoria de Imprensa;
- Manter permanente atualização das listagens das fontes, dos jornalistas e dos veículos informativos;
- Elaborar as respostas a questionários enviados por jornalistas;
- Elaborar “releases” para divulgação de todas as atividades da Câmara, na mídia em geral;
- Atender a jornalistas na cobertura de eventos realizados na Câmara;
- Cobrir as Sessões Ordinárias, Extraordinárias, reuniões das Comissões Especiais e Permanentes, Audiências Públicas e visitas a outros órgãos e autoridades.
- Demais atribuições relacionadas e determinadas pelo seu superior hierárquico.
Art. 2º. O cargo de provimento em comissão denominado Chefe da Seção de Comunicação, passa a ter como exigência escolar obrigatória o nível superior completo.
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 15 de fevereiro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 de fevereiro de 2017.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração