Decreto N. 6202
  DE 16 DE MARCO DE 2017
   
  "“Atualiza os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus provindos de outros Municípios“."

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

DECRETA:

Artigo 1° - Os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus de excursão e outros eventos provindos de outros Municípios, de que trata o artigo 4º da Lei nº 1.442, de 02 de setembro de 2009, com redação alterada pela Lei 1.464, de 11 de dezembro de 2009, ficam reajustados da seguinte forma:

I -R$ 322,39 (trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos) para veículos classificados na categoria de micro ônibus;

II - R$ 483,57 (quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos) para veículos classificados na categoria de ônibus.

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de março de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de março de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Proc. Adm. nº 10.171/2009.




Tipo
Ementa
1442Lei“Estabelece critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus e microônibus de excursão e outros eventos, provindo de outros Municípios, e adota providências correlatas”
1464Lei“Altera a Lei n° 1.442, de 02 de setembro de 2009”