Lei Complementar N. 732
  DE 10 DE ABRIL DE 2017
   
  "“Inclui parágrafos ao artigo 23 da Lei Complementar n.º 172, de 12 de novembro de 1997, com a redação que lhe deu a Lei Complementar n.º 687, de 03 de novembro de 2014”."

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Ordinária, realizada em 05 de abril de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo 23 da Lei Complementar n.º 172, de 12 de novembro de 1997, com a redação que lhe deu a Lei Complementar n.º 687, de 03 de novembro de 2014, passa a vigorar com os seguintes parágrafos:

Artigo 23 – (...)

(...)

§ 3.º - Qualquer cidadão poderá solicitar via Ouvidoria do site da Prefeitura www.praiagrande.sp.gov.br a aplicação das penalidades previstas neste artigo, mediante apresentação de fotografias ou vídeos que permitam a identificação do ambulante infrator e a ausência de limpeza e descarte adequado do lixo no local.

§ 4.º - Fica facultada aos vendedores ambulantes a realização de mutirões para limpeza do local, bem como denunciar a infringência do disposto no caput, pelos mesmos meios previstos no inciso anterior.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de abril de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de abril de 2017.



Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 8528/2017




Tipo
Ementa
687Lei Complementar“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1997, que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes no Município”.