Lei Complementar N. 745
  DE 14 DE AGOSTO DE 2017
   
  "“Altera a nomenclatura da Secretaria de Promoção Social (SEPROS) para Secretaria de Assistência Social (SEAS) e adota providências correlatas”"

A Prefeita em exercício do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 08 de agosto de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - A Secretaria de Promoção Social (SEPROS) passa a ser designada como Secretaria de Assistência Social (SEAS).

Art. 2º - Os artigos 2º e 33 ambos da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela Lei Complementar nº 726, de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 735, de 08 de junho de 2017 e Lei Complementar nº 739 de 03 de Julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande fica organizada pela instituição dos seguintes órgãos, com respectivas siglas:

1 - Gabinete do Prefeito (GP);
2 - Secretaria de Governo (SEG);
3 - Secretaria de Planejamento (SEPLAN)
4- Secretaria de Assuntos de Segurança Pública (SEASP):
5 - Secretaria de Administração (SEAD);
6 - Procuradoria-Geral do Município (PROGEM);
7 - Secretaria de Finanças (SEFIN);
8 - Secretaria de Assistência Social (SEAS);
9 - Secretaria de Educação (SEDUC);
10 - Secretaria de Saúde Pública (SESAP);
11 - Secretaria de Urbanismo (SEURB);
12 - Secretaria de Meio Ambiente (SEMA) ;
13 - Secretaria de Obras Públicas (SEOP);
14 - Secretaria de Habitação (SEHAB);
15 - Secretaria de Serviços Urbanos (SESURB);
16 - Secretaria de Trânsito (SETRAN);
17 - Secretaria de Transportes (SETRANSP);
18 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho (SEDETTRA);
19 - Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR);
20 - Secretaria de Esporte e Lazer (SEEL).”

“Art. 33. Da Composição:

8.1 - Gabinete do Secretário de Assistência Social
8.1.1 - Divisão de Apoio;
8.1.2 - Divisão de Proteção Especial de Média Complexidade;
8.1.3 - Divisão de Proteção Social Básica;
8.1.4 - Divisão de Proteção Especial de Alta Complexidade;
8.1.5 – Divisão Administrativa;
8.1.5.1 – Seção de Controle Orçamentário;
8.1.5.2 – Seção de Almoxarifado;
8.1.5.3 – Seção de Manutenção;
8.1.5.4 – Seção de Compras;
8.2 - Departamento de Programas Especiais;”

Art. 3º A Seção X do CAPÍTULO II da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela Lei Complementar nº 726, de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar nº 735, de 08 de junho de 2017 e Lei Complementar nº 739 de 03 de Julho de 2017, passa a ser denominada de Seção X Secretaria de Assistência Social.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento, autorizando a inserção das despesas no Plano Plurianual – PPA para o período de 2018 a 2021 e na Lei Orçamentária Anual - LOA 2018.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de agosto de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de agosto de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 18.572/2017




Tipo
Ementa
758Lei Complementar“Revoga disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, 726, de 16 de dezembro de 2016, 739, de 03 de julho de 2017, 745 de 14 de agosto de 2017 e dá outras providências correlatas”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)