Lei Complementar N. 753
  DE 26 DE OUTUBRO DE 2017
   
  "“Altera a redação do artigo 23 da Lei Complementar n.º 172, de 12 de novembro de 1997, com redação dada pela Lei Complementar n.º 687, de 03 de novembro de 2014”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Trigésima Quinta Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 24 de outubro de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1.º - O artigo 23 da Lei Complementar n.º 172, de 12 de novembro de 1997, com redação dada pela Lei Complementar n.º 687, de 03 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. No equipamento do Ambulante do Grupo 1-A, deverá estar previsto local para recipiente de coleta de lixo, em número mínimo de 04 (quatro), e com capacidade para 100 (cem) litros cada, com tampa, sendo-lhe permitido instalar ao seu redor até10 (dez) banquetas de P.V.C.,20 (vinte) cadeiras de PVC e 10 (dez) guarda-sóis de até 0,80 m de raio, no padrão, cor e utilização a ser definido pelo Executivo Municipal, através de Decreto. (NR)

Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a publicação desta Lei Complementar correrão pelas despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de outubro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 26 de outubro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 25716/2017




Tipo
Ementa
172Lei ComplementarDISCIPLINA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULANTES NO MUNICÍPIO
687Lei Complementar“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 172, de 12 de novembro de 1997, que disciplina o exercício do comércio ou prestação de serviços ambulantes no Município”.