Lei Complementar N. 756
  DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
   
  "“Altera parcialmente a Lei Complementar nº 672, de 12 de dezembro de 2013 e adota providências correlatas”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 14 de novembro de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O cargo de Diretor Legislativo, que integra o Anexo I da Lei Complementar nº 672, de 12 de dezembro de 2013, terá carga horária mínima obrigatória de 30 horas semanais.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 1º de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de novembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de novembro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 27471/2017




Tipo
Ementa