Decreto N. 6433
  DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
   
  "“Atualiza os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus provindos de outros Municípios“"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1° - Os valores da prestação dos serviços relativos à emissão de autorização e demais atos administrativos e de fiscalização pertinentes a entrada e permanência de ônibus e micro ônibus de excursão e outros eventos provindos de outros Municípios, de que trata o artigo 4º da Lei nº 1.442, de 02 de setembro de 2009, com redação alterada pela Lei 1.464, de 11 de dezembro de 2009, ficam reajustados da seguinte forma:

I -R$ 330,32 (trezentos e trinta reais e trinta e dois centavos) para veículos classificados na categoria de micro ônibus;

II - R$ 495,47 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) para veículos classificados na categoria de ônibus.

Artigo 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de fevereiro de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Márcio Caruccio Lamas
Secretário Adjunto de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 de fevereiro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 10171/2009




Tipo
Ementa
1442Lei“Estabelece critérios para entrada, circulação e estacionamento de ônibus e microônibus de excursão e outros eventos, provindo de outros Municípios, e adota providências correlatas”
1464Lei“Altera a Lei n° 1.442, de 02 de setembro de 2009”