"“Prorroga, em caráter excepcional, o prazo previsto no art. 14 da Lei Complementar n.º 747, de 14 de setembro de 2017.”"
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para mais 180 (cento e oitenta) dias, em caráter excepcional, o prazo estabelecido no art. 14 da Lei Complementar n.º 747, de 14 de setembro de 2017.
Art. 2. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de março de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de março de 2018.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração