Lei Complementar N. 775
  DE 22 DE MAIO DE 2018
   
  ""ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 761, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sétima Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura realizada em 22 de maio de 2018, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. A redação dos artigos 33 e 57 da Lei Complementar nº. 761, de 30 de novembro de 2018 passam a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 33. ....
....
§1º. A hora de trabalho pedagógico coletivo será cumprida em período previamente definido pelos docentes da unidade escolar em reunião específica para este fim, podendo o docente escolher o período de cumprimento dentre os definidos, desde que seja durante o horário de funcionamento da Unidade Escolar e no mínimo 1 (uma) hora no dia. (NR)

§2º. O cumprimento da hora de trabalho pedagógico individual será de no mínimo 1 (uma) hora no dia, podendo o docente escolher o período de cumprimento, desde que seja durante o horário de funcionamento da Unidade Escolar. (NR)”

“Art. 57. ...
.....
XVII – revogado.”

Art. 2º. Esta lei complementar entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de maio de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração em 22 de maio de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Proc. nº. 29.331/2002




Tipo
Ementa
761Lei Complementar"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"