Lei Complementar N. 793
  DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
   
  "“Revoga os artigos 91-A, 91-B, 91-C, 91-D, 91-E e 91-F da Lei Complementar n.º 15, de 28 de maio de 1992, inseridos pela Lei Complementar n.º 738 de 03 de julho de 2017.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sétima Sessão Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2018, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar n.º 738, de 03 de julho de 2017, revogando, por conseguinte, os artigos 91-A, 91-B, 91-C, 91-D, 91-E e 91-F da Lei Complementar n.º 15, de 28 de maio de 1992.

Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de dezembro de 2018, ano quinquagésimo segundo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 26643/2016




Tipo
Ementa
15Lei ComplementarDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRAIA GRANDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
738Lei Complementar“Insere dispositivos na Lei Complementar n° 15, de 28 de maio de 1992”.