Lei Complementar N. 796
  DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
   
  "“Altera e dá nova redação ao artigo 7° da Lei Municipal n° 1823 de 16 de dezembro de 2016, Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais de Praia Grande, mantendo-se na íntegra os demais”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sétima Sessão Extraordinária, realizada em18 de dezembro de 2018, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o. – Altera o artigo 7° da Lei Municipal n° 1823 de 16 de dezembro de 2016, Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais de Praia Grande, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7o - Fazem parte integrante desta Lei os anexos abaixo relacionados:

- Anexo I - Carta oficial de título “Canais Existentes e Propostos”, em escala 1:10.000;
- Anexo II - Carta oficial de título “Áreas Críticas de Inundação”, em escala 1:30.000;
- Anexo III - Carta oficial de título “Faixas Sanitárias”, em escala 1:30.000;
- Anexo IV - Volume 1-Dados e Informações-Tomo 1;
- Anexo V - Volume 1-Dados e Informações Tomo 2- Relatório Fotográfico;
- Anexo VI- Volume 2-Estudos Básicos;
- Anexo VII – Volume 3-Diagnóstico e prognóstico do sistema de Drenagem Existente;
- Anexo VIII- Volume 4 –Proposições de Medidas Estruturais de Controle;
- Anexo IX- Volume 5- Otimização das Medidas Estruturais de Controle;
- Anexo X- Volume 6 – Programa Municipal de Drenagem;
- Anexo XI – Volume 7- Manual de Drenagem Urbana.

Parágrafo Único: Os originais da Carta Oficial e dos Anexos relacionados no “caput” deste artigo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal responsável pela coordenação dos projetos e obras de drenagem no município.

Artigo 2° - Ficam mantidas e inalteradas na íntegra, as disposições contidas na Lei Municipal n° 1823 de 16 de dezembro de 2016, Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais de Praia Grande, que não conflitarem com a presente alteração.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 18 de dezembro de 2018, ano quinquagésimo segundo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 18 de dezembro de 2018.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo no 17849/2016



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Tipo
Ementa
1823Lei"Aprova o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais de Praia Grande"