Lei Complementar N. 817
  DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
   
  "“Prorroga, excepcionalmente, o prazo a que se refere o artigo 10 da Lei Complementar n.º 779, de 05 de julho de 2018 e dá outras providências”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Oitava Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 08 de outubro de 2019, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. O ambulante, identificado no Anexo I desta Lei Complementar, aprovado no Curso de Capacitação, que deixou de solicitar a renovação da autorização para o exercício da atividade no prazo estabelecido pelo art. 10 da Lei Complementar nº 779, de 05 de julho de 2018, disporá até o último dia útil do mês de outubro deste ano para fazê-lo, excepcionalmente.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não dispensa o ambulante da comprovação das demais condições a que estiver sujeito para a renovação da sua autorização segundo a legislação municipal.

Art. 2.º - As pessoas identificadas no Anexo II desta Lei Complementar, deverão comparecer nos dias 14 a 17 de outubro de 2019, às 19:00 horas, para participarem do Curso Capacitação para Ambulantes, em caráter excepcional com local e horário a ser divulgado pela Administração com a devida publicidade.

Art. 3º. Fica proibida a transferência da autorização para o exercício de ambulantes de que trata o art. 14, da Lei Complementar nº 779, de 05 de julho de 2018, para as pessoas identificadas nos Anexos I e II desta Lei Complementar, bem como para os ambulantes sorteados pelo período de 05 (cinco) anos a contar da publicação da presente Lei Complementar.

Art. 4º. As despesas decorrentes com a publicação desta Lei Complementar correrão pelas despesas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 10 de outubro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 10 de outubro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 17739/2018


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