Decreto N. 6802
  DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
   
  ""Revoga o Decreto nº 4.362 de 26 de março de 2008 que “Institui no âmbito da Estância Balneária de Praia Grande o Programa de Ampliação de Atendimento Médico Ambulatorial no âmbito da Rede Pública de Saúde” e o Decreto nº 4.019 de 20 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 4.026 de 23 de janeiro de 2006 que “Institui a Escala Técnica para os Plantões Médicos dos Prontos Socorros da Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”, as disposições do Decreto nº 3.358 de 06 de fevereiro de 2002, com redação dada pelos Decreto nº 5.661 de 29 de setembro de 2014 e Decreto nº 6.501 de 31 de agosto de 2018 que “Regulamenta a implantação e remuneração dos servidores no Programa Saúde da Família”, do Decreto nº 4.596 de 30 de julho de 2009, com a redação dada pelos Decreto nº 4.622 de 1 de outubro de 2009 e Decreto nº 5.059 de 25 de janeiro de 2012 que “Regulamenta a remuneração dos servidores municipais de nível universitário para atuar na Estratégia da Saúde da Família”, do Decreto nº 5.917 de 29 de setembro de 2015 que "Regulamenta a escala de plantão diferenciada de 6 horas para os atendimentos médicos nas unidades não hospitalares de urgência e emergência da Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”, do Decreto nº 6.010 de 27 de janeiro de 2016 que "Regulamenta, no âmbito Municipal, a "Residência Médica em Medicina Geral de Família e Comunidade", e adota providências correlatas”, do Decreto nº 6.187 de 10 de fevereiro de 2017 que “Regulamenta, no âmbito Municipal, o "Programa Municipal de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde", e adota providências correlatas” e do Decreto nº 4.061 de 28 de abril de 2006 que “ Institui a Política Municipal de Saúde Mental na Rede Municipal de Saúde, nas condições que especifica”.”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 69, incisos II, VII e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681 de 06 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:
I – O §1º e §2º do art. 2º e o art. 8º do Decreto nº 3.358 de 06 de fevereiro de 2002, com redação dada pelo Decreto nº 5.661 de 29 de setembro de 2014 e Decreto nº 6.501 de 31 de agosto de 2018.

II – O Decreto nº 4.019 de 20 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 4.026 de 23 de janeiro de 2006.
III – O Decreto nº 4.362 de 26 de março de 2008.
IV – Os §2º do art. 5º, arts. 6º e 7º do Decreto nº 4.596 de 30 de julho de 2009, com a redação dada pelos Decreto nº 4.622 de 1 de outubro de 2009 e Decreto nº 5.059 de 25 de janeiro de 2012.
V - Os arts. 7º ao 10 do Decreto nº 5.917 de 29 de setembro de 2015.
VI - O art. 2º do Decreto nº 6.010 de 27 de janeiro de 2016.
VII - O art. 2º do Decreto nº 6.187 de 10 de fevereiro de 2017.
VIII – Os arts. 7º ao 10 do Decreto nº 4.061 de 28 de abril de 2006.

Art. 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de novembro de 2019, ano quinquagésimo terceiro da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Anderson Mendes de Andrade
Secretário Chefe de Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de novembro de 2019.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 28216/2010




Tipo
Ementa