""Dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 1º, ao inciso I do artigo 3º e ao artigo 4º do Decreto nº 6.277 de 05 de setembro de 2017.”"
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º O §3º do artigo 1º do Decreto nº 6.277 de 05 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° O sistema eletrônico de registro estará disponível a partir do primeiro dia útil do mês de julho na rede de Intranet, mantida pelo Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 6.277 de 05 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I. anualmente, até o dia 31 de julho; e” (NR)
Art. 3º O artigo 4º do Decreto nº 6.277 de 05 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - As Secretarias de Planejamento e de Administração deverão encaminhar anualmente à Subsecretaria de Controle Interno, até o dia 20 de agosto, independentemente de provocação, a relação dos agentes públicos que não houverem cumprido as exigências e os prazos estabelecidos neste decreto.” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 30 de abril de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 30 de abril de 2020.
Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração