Decreto N. 6982
  DE 16 DE JUNHO DE 2020
   
  "“Revoga o artigo 8º e cria o artigo 8-A no Decreto 6928 de 20 de março de 2020.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 6928 de 20 de março de 2020 passa a vigorar com um novo artigo que dispõe:

Art. 8-A- A suspensão das atividades em colônia de férias e estabelecimentos afins, sob pena do não atendimento implicar na suspensão do alvará de funcionamento.

Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 6928 de 20 de março de 2020, mantendo as demais disposições legais do referido Decreto.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 8º do Decreto nº 6928 de 20 de março de 2020, mantendo as demais disposições legais do referido Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de junho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de junho de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa