Decreto N. 7001
  DE 9 DE JULHO DE 2020
   
  "“Dá nova redação ao caput do artigo 2º do Decreto 6994 de 01 de julho de 2020.”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do artigo 2º do Decreto nº 6994 de 01 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica permitido o exercício das atividades de ambulantes pelo período de 4 (quatro) horas em uma distância de até 300 metros de sua residência.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de julho de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de julho de 2020.

Sandro Rogério Pardini
Responsável pela Secretaria de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa