Decreto N. 7142
  DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
   
  "“Homologa o Plano de Meio Ambiente do Município de Praia Grande”"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando:
a) a ordem de serviço GP/SEMA nº 006/2013;
b) o disposto na Lei Complementar nº 727, de 16 de Dezembro de 2016;
c) a Resolução CONDEMA 01/2018;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Meio Ambiente - PMA, nos termos do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. O Plano de Meio Ambiente, foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (CONDEMA) na Reunião Ordinária de 29 de agosto de 2018, através da Resolução CONDEMA 01/2018.

Art. 2º O Plano de Meio Ambiente tem como objetivo reorganizar os procedimentos internos em função da demanda institucional, apresentando-se como um plano setorial contendo os princípios e diretrizes gerais para o desenvolvimento de questões ambientais no Município.

Art. 3º A Implementação do Plano de Meio Ambiente, bem como a responsabilidade pela integração, planejamento e coordenação dos Programas e das Ações previstas no Plano é da Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 4º O Plano de Meio Ambiente será acompanhado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (CONDEMA) através de Reunião.

Art. 5 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de dezembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de dezembro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 15028/2013


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Tipo
Ementa