Lei Complementar N. 868
  DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
   
  "“Dispõe sobre aporte financeiro mediante dação em pagamento com transferência de propriedade imóvel para o Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG e dá outras providências.""

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Terceira Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 15 de dezembro de 2020, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a transferir para o Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG, a título de aporte financeiro, nos termos do art. 81 da Lei Complementar nº 781, de 16 de julho de 2018, a propriedade do imóvel objeto da matrícula n° 163.887 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande.

§ 1º. A transferência ora autorizada no “caput” materializar-se-á mediante a celebração de escritura pública, adotado o valor de avaliação de R$ 16.423.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e reais), tanto para fins da lavratura de escritura quanto para fins de inscrição no patrimônio do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG, servindo para abatimento do déficit atuarial previsto no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 848, de 23 de abril de 2020.

§ 2º O valor atribuído ao bem, conforme laudo de avaliação que faz parte integrante do presente como anexo único, serve para abater o déficit atuarial contido no anexo I da Lei Complementar n° 848, de 23 de abril de 2020, relativos ao saldo remanescente do exercício vigente e parte do aporte a ser efetuado no exercício de 2021.

§ 3º. Incumbe ao Poder Executivo a manutenção e preservação da área ora doada.

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente lei complementar, no tocante as custas cartorárias, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 16 de dezembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 16 de dezembro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 24905/2008


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Tipo
Ementa