Lei Complementar N. 871
  DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
   
  "Revoga o Artigo 96 e altera o artigo 98 da Lei Complementar nº 15, de 28 de maio de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande."

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Extraordinária, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura realizada em 22 de dezembro de 2020, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Fica revogado o artigo 96 da Lei Complementar n° 15, de 28 de maio de 1992.

Art. 2° - O artigo 98 da Lei Complementar n° 15, de 28 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ARTIGO 98 - O pagamento do salário-família será feito a partir da data em que for requerido" (NR)

Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 28 de dezembro de 2020, ano quinquagésimo quarto da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de dezembro de 2020.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo nº 10641/2020




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Ementa