Decreto N. 7179
  DE 22 DE JANEIRO DE 2021
   
  ""Altera dispositivos e o Anexo Único do Decreto nº. 5.482, 27 de dezembro de 2013, que regulamenta o disposto no art. 6º, inc. II da Lei Complementar nº. 497, de 13 de dezembro de 2007, para fim de instituir a Comissão Especial de Bolsa de Estudos para alunos que representarão esportivamente o município e adota providências correlatas”."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 2º, 4º, 5º e 6º do Decreto nº. 5.482, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de 3 (três) membros, ficando designada da seguinte forma:
I – Claúdio Luiz Monteiro de Morais – reg. funcional nº. 36.930;
II – Antônio Carlos Salles – reg. funcional nº. 6.213;
III – Daniel de Lima Melo – reg. funcional nº. 30.806.,

Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial será exercida pelo primeiro nomeado. ”
...

“Art. 4º. A Comissão Especial, após cumpridas as formalidades exigidas no edital de abertura das inscrições, submeterá o candidato a exame classificatório, no qual levar-se-á em consideração o quesito técnico desportivo.

§1º. O total de vagas destinadas à bolsa integral será distribuído da seguinte forma:
I – 70% (setenta por cento) das bolsas disponíveis serão destinadas às modalidades esportivas individuais, sendo distribuídas entre elas de forma equitativa.
II – 30% (trinta por cento) das bolsas disponíveis serão destinadas às modalidades esportivas coletivas, sendo distribuídas entre elas de forma equitativa.

§2º. A concessão da bolsa integral na modalidade coletiva priorizará os candidatos que tenham participado de Campeonatos Paulistas e/ou uma das competições do Governo do Estado de São Paulo, sendo elas:
I - Jogos Abertos do Interior Horácio Baby Barioni;
II - Jogos Regionais
III - Jogos Abertos da Juventude;
IV - Jogos Infantis do Estado de São Paulo.

§3º. As competições previstas no parágrafo segundo deste artigo devem ser organizadas por Federações filiadas às Confederações Brasileiras, e estas últimas filiadas ao Comitê Olímpico Brasileiro – COB.

§4º. Quando não houver demanda para determinada modalidade, as bolsas de estudos remanescentes serão distribuídas para as demais modalidades, a critério da Comissão Especial.

Art. 5º. As qualificações do candidato no quesito técnico desportivo serão avaliadas por meio do currículo esportivo.

§ 1º. O Currículo Esportivo deverá conter os seguintes itens:
I - Formação Esportiva do candidato;
II - Títulos conquistados no ano que está sendo pleiteado o benefício;
III - Tipos e níveis de campeonatos, torneios e competições dos quais já participou.

§ 2º. Os eventos esportivos apontados no currículo esportivo serão pontuados de acordo com o Anexo Único do presente Decreto, sendo que a somatória dos pontos gerará um ranking e seguirá a seguinte tipificação:
I – Tipo I: competição organizada por Federação Internacional desde que filiada ao Comitê Olímpico Internacional - COI ou organizada pelo próprio COI;
II - Tipo II: competição organizada pela Organização Desportiva Pan-Americana ODEPA- reconhecida pelo COI ou por Federação Internacional desde que filiada ao COI;
III - Tipo III: competição organizada por Confederação Brasileira, filiada ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB;
IV - Tipo IV: competição organizada por Federação Paulista filiada à Confederação Brasileira, que por sua vez deverá ser filiada ao COB;
V - Tipo V: competição estadual organizada ou não por Federação Paulista;
VI - Tipo VI: competição organizada pelo Governo do Estado de São Paulo;
VII - Tipo VII: competição regional realizada na região metropolitana da baixada santista.

§3º. O ranking mencionado no parágrafo segundo deste artigo será ordenado individualmente por modalidade.

§4º. Na hipótese de empate, serão considerados critérios de desempate, na seguinte ordem:
I – candidato que representou o município nos Jogos Abertos do Interior;
II – candidato que representou o município em jogos regionais;
III – sorteio.

Art. 6º. Será considerado para efeito de concessão de bolsa de estudos:
I – atleta: o candidato que pratica determinado esporte por equipe de competição, não sendo considerados os esportes praticados em escolas ou escolinhas de esportes.
II – eventos esportivos: jogos abertos da juventude, jogos regionais, jogos abertos do interior, campeonatos, mundiais, olimpíadas, pan americano, sul americano, campeonato brasileiro e/ou estadual e outras competições internacionais, nacionais ou estaduais.
III – modalidades esportivas coletivas: são àquelas realizadas em grupos, e para fins da concessão da bolsa integral serão consideradas:
a) basquetebol;
b) futebol;
c) futsal;
d) handebol;
e) voleibol.
IV – modalidades esportivas individuais: são àquelas realizadas de forma individual.
Parágrafo único: Os alunos de Escola ou Escolinhas de esportes não serão considerados integrantes das equipes de competição.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 22 de janeiro de 2021, ano quinquagésimo quinto da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 22 de janeiro de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº. 2908/1998


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