"“Insere parágrafo único no artigo 8º do Decreto Municipal nº 6.929/2020”"
A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
DECRETA:
Art. 1º. Fica inserido o parágrafo único no artigo 8º do Decreto Municipal nº 6929/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: A suspensão dos prazos previstos no “caput” não se aplicam aos Processos Administrativos Disciplinares (PAD) de competência da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, que poderão ter regular andamento, observada nas audiências de instrução e Interrogatórios a utilização de máscara facial por todos os participantes, distanciamento físico recomendado e disponibilização de álcool gel antisséptico para higienização.’’
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de fevereiro de 2021, ano qüinquagésimo quinto da emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Cássio de Castro Navarro
Secretário de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de fevereiro de 2021.
Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração