Decreto N. 7198
  DE 12 DE MARCO DE 2021
   
  "Dispõe sobre medidas adotadas pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande, DECRETO Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021 que “Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas, disciplina excepcional e dá providências correlatas” e altera o Decreto nº 6986 de 19 de junho de 2020 que “Suspende os prazos de validade de concursos públicos e processos seletivos homologados no âmbito do Município de Praia Grande enquanto perdurar os efeitos do Estado de Calamidade Pública e dá outras providências”."

A Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 69, incisos II, VII e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande nº 681 de 06 de abril de 1990 e

CONSIDERANDO as medidas mais restritivas previstas no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021,

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o horário de funcionamento das atividades não essenciais e das atividades essenciais já autorizadas, de modo a evitar a lotação do transporte público nos horários que tendem a ser de maior fluxo, diluindo o movimento de passageiros durante o dia,


DECRETA:

Art. 1º Ficam adotadas no Município as medidas emergenciais e excepcionais do Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021 para enfrentamento da pandemia da Covid-19 durante os dias de 15 a 30 de março de 2021.

Art. 2º A partir de 15 de março de 2021, fica suspenso, temporariamente, o atendimento presencial ao público no paço municipal, na Administração Direta e Indireta, inclusive nas Secretarias ora consideradas como serviço não essencial.

§1º São consideradas serviço essencial:
I – Secretaria de Saúde Pública - SESAP;
II – Secretaria de Assistência Social – SEAS;
III – Secretaria de Assuntos de Segurança Pública – SEASP;
IV – Secretaria de Trânsito – SETRAN.

§2º As Secretarias ora consideradas como de serviço não essencial deverão providenciar a disponibilização no sítio de “internet” a informação de endereço eletrônico (“e-mail”) para atendimento ao público “on line”, no horário das 9h às 16h, em dias úteis.

§3º Fica facultado às Secretarias previstas no §1º adotar o sistema de atendimento “on line” previsto no §2º, sem prejuízo do atendimento presencial.

Art. 3º Fica proibido o acesso total às praias do Município, incluindo colocação de barracas, cadeiras e guarda-sóis e prática de atividades físicas e esportivas.

Art. 4º O art. 1º do 6.986 de 19 de junho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam suspensos com efeitos a partir de 20 de março de 2020, os prazos dos concursos e dos processos seletivos vigentes no Município de Praia Grande. (NR)”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 12 de março de 2021, ano quinquagésimo quinto da emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 12 de março de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº. 6384/2020




Tipo
Ementa
7205DecretoAcresce dispositivos no Decreto nº. 7198 de 12 de março de 2021, referente as medidas adotadas pelo Município da Estância Balneária de Praia Grande, enquanto perdurar os efeitos do Estado de Calamidade Pública.