Decreto N. 7211
  DE 26 DE MARCO DE 2021
   
  "Acresce dispositivos e dá nova redação ao inciso IV no artigo 3º do Decreto nº. 7206 de 22 de março de 2021 que “Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de lockdown no Município de Praia Grande, de caráter temporário e excepcional e dá outras providências”."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam acrescidas as alíneas “e’’ e “f” no inciso II do artigo 2º do Decreto nº. 7206 de 22 de março de 2021:

e) óticas, com atendimento presencial exclusivamente mediante agendamento devidamente registrado em livro de controle para fins de fiscalização, observando os protocolos sanitários. Os demais produtos deverão ser vendidos apenas por “delivery”.

f) petshops, com atendimento presencial exclusivamente para a venda de produtos e medicamentos essencialmente indispensáveis ou devidamente prescritos por médico veterinário que evite colocar em risco a vida dos animais, observando os protocolos sanitários. Os demais produtos deverão ser vendidos apenas por “delivery”.

Art. 2º. Ficam acrescidos os parágrafos 9º e 10 ao artigo 2º do Decreto nº. 7206 de 22 de março de 2021:

§9º Os(as) advogados(as) podem exercer trabalho presencial, excepcionalmente e exclusivamente, para serviços e situações em que comprovadamente não seja possível a realização do serviço ou atividade à distancia, dispensando os demais funcionários que não são titulares do exercício da atividade advocatícia, como recepcionistas e auxiliares.

§10 – Os templos, igrejas e espaços religiosos podem permanecer abertos para fins de assistência social, ficando vedada as atividades religiosas coletivas de qualquer natureza, como missas, cultos, palestras e celebrações, exceto para transmissão por meio virtual.

Art.3º Dá nova redação ao inciso IV no artigo 3º do Decreto nº. 7206 de 22 de março de 2021, que passará a dispor:

IV – Para as lojas de materiais de construção e congêneres, é autorizado o atendimento exclusivamente por meio de “delivery”, das 6h às 20h, com os acessos totalmente fechados ao público.

Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de março de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 de março de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
7206DecretoDispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de lockdown no Município de Praia Grande, de caráter temporário e excepcional e dá outras providências.