Decreto N. 7213
  DE 26 DE MARCO DE 2021
   
  "Dá nova redação ao caput do artigo 1º do Decreto 7206 de 22 de março de 2021."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 69 incisos II, VII e XXV da Lei Orgânica n° 681 de 06 de abril de 1990,


DECRETA:

Art. 1º. O caput do artigo 1º do Decreto 7206 de 26 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Fica suspenso de 23 de março de 2021 a 04 de abril de 2021, o funcionamento dos estabelecimentos públicos, comerciais, ambulantes e prestadores de serviços situados no Município de Praia Grande, que devem se manter fechados ao público, ressalvadas as hipóteses previstas neste decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 26 de março de 2021, ano qüinquagésimo quinto da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 26 de março de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo administrativo nº 6384/2020




Tipo
Ementa
7206DecretoDispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de lockdown no Município de Praia Grande, de caráter temporário e excepcional e dá outras providências.