Decreto N. 7215
  DE 2 DE ABRIL DE 2021
   
  "Dá nova redação ao inciso III do artigo 1º do Decreto 7206 de 22 de março de 2021."

A Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 24, inciso XII da Constituição Federal, que dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar em defesa da saúde;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a classificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 15 de março de 2021, na Fase Emergencial do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021;

CONSIDERANDO o parecer favorável do Comitê Técnico Científico de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Praia Grande (Anexo I), quanto a abertura dos estabelecimentos contemplados do Inciso III do artigo 2º do Decreto 7206 de 22 de março de 2021 em finais de semana como medida estratégica importante, fundamental e imediata para evitar aglomerações humanas em suas sedes, respeitando o toque de recolher recomendado pelo Governo de São Paulo;


DECRETA:

Art. 1°. O inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 7206 de 22 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º...

III – estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial de segunda a domingo, das 6h às 20h:

a) hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias e quitandas;
b) padarias;
c) distribuidores de gás;
d) lojas de venda de água mineral”

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de abril de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de abril de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020


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Tipo
Ementa
7206DecretoDispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de lockdown no Município de Praia Grande, de caráter temporário e excepcional e dá outras providências.