Lei Complementar N. 877
  DE 11 DE MAIO DE 2021
   
  "Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, prevista na Lei nº 963 de 18 de dezembro de 1996 que "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com instituições financeiras, para a concessão de empréstimo aos servidores municipais, na forma que especifica, e dá outras providências" e autoriza o Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande - IPMPG a celebrar convênio nos mesmos termos e dá providências correlatas."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Quinta Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 04 de maio de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei n° 963 de 18 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei 1.940 de 6 de junho de 2019, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II – a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.

Art. 2º. Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.

Art. 3º. Fica autorizado o Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande - IPMPG a celebrar convênio com instituições financeiras, para a concessão de empréstimo aos benificiários, nos mesmos moldes do previsto para os servidores ativos, conforme previsto nesta lei complementar.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de maio de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de maio de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº. 33611/2018




Tipo
Ementa