Lei Complementar N. 878
  DE 11 DE MAIO DE 2021
   
  "“Dá nova redação aos artigos 39 e 40 da Lei Complementar nº 790, de 29 de outubro de 2018, que “Disciplina o exercício da atividade de artesão e a comercialização de alimentos nas feiras de artesanato do Município de Praia Grande e dá outras providências”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Quinta Sessão Ordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 11 de maio de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O artigo 39 da Lei Complementar n° 790, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39. No exercício da atividade de Artesanato, prevista nesta Lei Complementar, será permitido o uso de carrinho com dimensões de 2,00m (H) x 2,00m (L) x 2,00m (C), medidas estas, que poderão ser alteradas pela Municipalidade por meio de Decreto, assim como, demais especificações técnicas e de padronagem.

Art. 2º. O artigo 40 da Lei Complementar n° 790, de 29 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.40. No exercício da atividade de comercialização de alimentos, prevista nesta Lei Complementar, será permitido o uso de equipamento denominado reboque, “truck food” ou similar, rebocável sobre carreta, com engate retrátil ou removível, devidamente homologado e lacrado pelo órgão de trânsito competente, com dimensões mínimas de 3,00m (C) e máximas de 4,00m (C) x 2,00m (L) x 2,35m (H), cujas medidas poderão ser alteradas pela Municipalidade por meio de Decreto, assim como demais especificações técnicas e de padronagem”.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 11 de maio de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 11 de maio de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº. 1013/2021




Tipo
Ementa