Decreto N. 7247
  DE 2 DE JUNHO DE 2021
   
  "“Prorroga o prazo estabelecido no artigo 14 do Decreto n° 7.164/2020 e dá outras providências”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos II, VII, e XXV da Lei Orgânica da Estância Balneária de Praia Grande, nº 681 de 06 de abril de 1990:

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 02 de julho do ano em curso o prazo estabelecido no artigo 14 do Decreto nº. 7.164, de 28 de dezembro de 2020.

§1º. Sem prejuízo da formulação do requerimento a que alude o caput no site da Prefeitura (www.praiagrande.sp.gov.br), os interessados na obtenção da licença temporária poderão apresentar o requerimento presencialmente nos guichês de atendimento ao público da Secretaria de Finanças no Paço Municipal, mediante prévio agendamento.

§2º. O agendamento previsto no parágrafo anterior se dará por intermédio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, pelo número (13) 3496-2275.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de junho de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de junho de 2021.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável Secretaria de Administração

Processo n° 6384/20




Tipo
Ementa