Lei Complementar N. 880
  DE 2 DE JULHO DE 2021
   
  "“Prorroga o prazo para apresentação dos requerimentos alusivos aos benefícios previstos nos artigos 28 e 29, ambos da Lei Complementar nº. 574 de 17 de novembro de 2010.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 02 de julho de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de julho do corrente ano o prazo para apresentação dos requerimentos, quanto ao exercício financeiro de 2022, alusivos aos benefícios da redução para aposentado ou pensionista e a isenção para deficiente, os quais, respectivamente, estão previstos nos artigos 28 e 29 da Lei Complementar Municipal de nº. 574, de 17 de novembro de 2010.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de julho de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de julho de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa