Lei Complementar N. 881
  DE 2 DE JULHO DE 2021
   
  "“Prorroga o prazo para pagamento das taxas previstas na Lei nº. 1730 de 31 de julho de 2014.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 02 de julho de 2021, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. As taxas previstas na Lei Municipal de nº. 1730, de 31 de julho de 2014, lançadas no exercício financeiro em curso, poderão ser pagas até 31 de agosto do mesmo ano sem a incidência de juros e multa.

Art. 2º. Fica concedida anistia de juros e multa moratória em relação às parcelas das taxas referidas no artigo anterior que estejam vencidas na data da presente Lei.

Parágrafo único. O benefício previsto no caput independe de requerimento do interessado, e não gera direito a restituição ou compensação a quem tiver pago as parcelas respectivas com juros e multa.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de julho de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de julho de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020




Tipo
Ementa