Lei Complementar N. 884
  DE 2 DE JULHO DE 2021
   
  "“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 781, DE 08 E AGOSTO DE 2018, E ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS ”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estancia Balneária de Praia Grande, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Sexta Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, aprovou e ela promulga a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º O caput do artigo 83 da Lei Complementar nº 781, de 08 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Os recursos a serem despendidos pelo Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG, a título de despesas administrativas de custeio de seu funcionamento, não poderão, em hipótese alguma, exceder a 2% (dois por cento) do valor total das remunerações, de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS no exercício financeiro anterior”. (N.R.)

Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de julho de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de julho de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº. 9373/2021.




Tipo
Ementa