Decreto N. 7283
  DE 23 DE JULHO DE 2021
   
  "“Dispõe sobre a cessação do regime de teletrabalho instituído em caráter excepcional e temporário em razão da pandemia ocasionada pela Covid-19 e estabelece a retomada das atividades presenciais dos servidores públicos e de atendimento ao público da administração pública direta e indireta no Município de Praia Grande.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o artigo 24, inciso XII da Constituição Federal, que dispõe acerca da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar em defesa da saúde;

CONSIDERANDO que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a atualização do Plano São Paulo, com a coletiva do Governador na no ultimo dia 14 de julho de 2021 onde foi suspenso o homeoffice e determinado o retorno do trabalho presencial para os funcionários públicos do Estado de São Paulo.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica cessado o regime de teletrabalho na Prefeitura Municipal de Praia Grande, instituído em caráter excepcional e temporário face à pandemia ocasionada pela Covid-19.

Artigo 2º - Todos os servidores públicos em exercício deverão, a partir do dia 26 de julho de 2021, cumprir jornada de trabalho integralmente em regime presencial das 8:30h as 17:30h, cabendo ao Secretário de cada pasta avaliar a necessidade de flexibilizar em 60 (sessenta) minutos a entrada e saída dos servidores que dependem de transporte público.

Artigo 3º - O retorno dos servidores enquadrados no grupo de risco para Covid-19, afastados em regime de jornada remota de trabalho dar-se-á após 28 (vinte e oito) dias da aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 ou da dose única, com a apresentação para o Secretario da pasta da copia da carteira de vacinação.

Parágrafo único: O servidor público ainda não vacinado, mas que já poderia ter sido imunizado deverá apresentar justificativa médica especifica para a sua não vacinação, bem como a recomendação médica para sua manutenção em teletrabalho a sua chefia imediata no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação do presente Decreto, podendo a ausência dessa apresentação implicar em registro de falta, conforme o caso.

Artigo 4º - Ficam dispensadas do retorno ao trabalho presencial as servidoras gestantes, nos termos da Lei Federal nº. 14.151/2021, cujo estado seja devidamente comprovado por declaração médica, devendo permanecer em trabalho remoto.

Artigo 5° As unidades administrativas e operacionais da Administração Pública Direta e Indireta deverão retornar o atendimento presencial ao público, com expediente presencial e integral, a partir do dia 26 de julho de 2021, devendo observar o protocolo sanitário do anexo único, durante o período de situação de emergência em saúde pública, no município de Praia Grande, em razão da Pandemia do Coronavírus- COVID-19.

§1º: Os titulares das Secretarias Municipais poderão estabelecer protocolos específicos e/ou complementares para funcionamento presencial das respectivas unidades, observadas as medidas estabelecidas no protocolo geral fixadas neste Decreto.

§ 2º: As Secretarias Municipais deverão disponibilizar preferencialmente o atendimento através de agendamento.

Artigo 6º - Todas as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias para evitar a proliferação do novo coronavírus deverão continuar sendo adotadas pelos servidores públicos em atividade presencial, em especial a utilização de máscaras de proteção, a higienização das mãos e objetos de uso pessoal e profissional, bem como a manutenção do distanciamento social.

Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario especialmente o Decreto nº. 6954/2020.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 23 de julho de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 23 de julho de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo 6384/2020.


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Tipo
Ementa