Decreto N. 7287
  DE 27 DE JULHO DE 2021
   
  "Prorroga o prazo de apresentação da documentação prevista nos artigos 25 e 27 da Lei nº. 1730 de 31 de julho de 2014 em razão da Pandemia do Coronavírus."

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, as medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da Pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) previstas no Decreto nº 6.922, de 16 de março de 2020, Decreto nº 6928 de março de 2020, e outros complementares;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo, declarou medida de Quarentena por meio do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020;

CONSIDERANDO que as citadas medidas ocasionaram a suspensão das diversas atividades operantes neste Município, sendo a prorrogação do prazo utilizada para ajudar o transportador escolar na sua retomada das atividades.


DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de agosto de 2021, a apresentação da documentação prevista nos artigos 25 e 27 da Lei nº. 1730 de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre a renovação anual do cadastro de condutores de transporte escolar e da renovação anual da licença municipal de transporte escolar.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de julho de 2021, ano quinquagésimo quinto da Emancipação.


ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de julho de 2021.

Rosely Tamasiro
Secretária Municipal de Administração

Processo nº 6384/2020.




Tipo
Ementa