Lei Complementar N. 288
  DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001
   
  "Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999, que instituiu o Código Tributário do Município, e adota providências correlatas"

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Sessão Extraordinária, realizada em 31 de outubro de 2.001, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Ficam revogados o inciso III do art. 108 e inciso III do art. 135 da Lei Complementar nº 236, de 23 de novembro de 1999, que instituiu o Código Tributário do Município.

Art.2.º É assegurado às entidades e associações declaradas de utilidade pública até a data da publicação desta Lei Complementar o direito à isenção tributária decorrente dessa situação, desde que continuem observando as condições previstas na legislação municipal para a renovação do benefício.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 07 de novembro de 2.001, ano trigésimo quinto da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 07 de novembro de 2.001.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº 6501/2001




Tipo
Ementa