"“Dispõe sobre a regulamentação do artigo 40 da Lei Complementar Municipal de nº. 913, de 01 de abril de 2022 e dá outras providências.”"
RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, incisos II, VII, e XXV da Lei Orgânica do Município, nº 681, de 06 de abril de 1990:
DECRETA:
Art. 1º. Para os fins do disposto no artigo 40, inciso II da Lei Complementar Municipal de nº. 913, de 01 de abril de 2022, ficam autorizados a movimentar, as contas bancárias do Município, juntamente com a Chefe do Executivo ou com o Secretário Municipal de Finanças, os servidores públicos municipais ocupantes dos seguintes cargos constantes da estrutura administrativa da Prefeitura da Estancia Balneária de Praia Grande:
I. Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita;
II. Secretário Municipal de Administração;
III. Secretária Adjunta de Finanças;
IV. Secretário Adjunto de Planejamento e Controle Orçamentário.
Art. 2º. Fica estabelecido que para realização de movimentação bancária, são necessárias a assinatura de 01 (uma) ou 02 (duas) autoridades, conforme o tipo de transação.
§ 1º. UMA ASSINATURA, procedimentos e transações, conforme relacionados a seguir:
I. Solicitar saldo, extrato e comprovantes;
II. Emitir comprovantes;
III. Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
IV. Retirar cheques devolvidos;
V. Solicitar saldo/extratos de investimentos;
VI. Consultar contas/aplicações de programas de repasse de recursos;
VII. Consultar depósitos judiciais via internet;
VIII. Solicitar saldo/extrato de conta judicial;
IX. Autorizar consulta ao SCR;
X. Solicitar baixa de relatórios de depósito judicial.
§2º. DUAS ASSINATURAS para os procedimentos e transações, conforme relacionados a seguir:
I. Emitir cheques;
II. Abrir conta de depósitos;
III. Autorizar cobrança;
IV. Receber, passar recibo e dar quitação;
V. Requisitar talonário de cheques;
VI. Autorizar débito em conta relativo a operações;
VII. Assinar contrato de câmbio e seus respectivos aditivos;
VIII. Endossar cheques;
IX. Assinar apólice de seguros;
X. Efetuar transferência e pagamentos;
XI. Sustar/Contraordenar cheques;
XII. Cancelar cheques;
XIII. Baixar cheques;
XIV. Efetuar resgate/aplicação financeira;
XV. Efetuar saques - conta corrente;
XVI. Efetuar saques – poupança;
XVII. Efetuar pagamento por meio eletrônico;
XVIII. Efetuar transferência por meio eletrônico;
XIX. Efetuar pagamentos, exceto por meio eletrônico;
XX. Efetuar transferências, exceto por meio eletrônico;
XXI. Assinar boleto de pagamento;
XXII. Receber ordens de pagamento;
XXIII. Assinar contratos de câmbio pronto;
XXIV. Liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro/Autoatendimento Setor Público/BB Digital;
XXV. Efetuar transferência para a mesma titularidade;
XXVI. Encerrar contas de depósitos;
XXVII. Substabelecer poderes, desde que detalhando o acesso;
XXVIII. Assinar proposta de empréstimos/financiamentos;
XXIX. Atualizar faturamento/orçamento via Gerenciador Financeiro/ASP/BB Digital;
XXX. Substabelecer poderes no documento "Termo de responsabilidade e autorização para fornecimento de saldo e extratos”;
XXXI. Assinar contrato de abertura de crédito.
Art. 3º. Na hipótese da transação bancária não exigir a assinatura de 02 (duas) autoridades, poderão movimentar a conta do Município nos estritos limites daquela transação, somente a Chefe do Executivo e o Secretário Municipal de Finanças, ou aqueles que vierem a substituí-lo.
Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 14 de junho de 2022, ano quinquagésimo sexto da emancipação.
ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA
Esmeraldo Vicente dos Santos
Secretário Chefe de Gabinete
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 14 de junho de 2022.
Ecedite da Silva Cruz Filho
Responsável pela Secretária Municipal de Administração