Lei Complementar N. 931
  DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
   
  "“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2022-2025,instituído pela Lei Complementar Municipal nº 896, de 23 de novembro de 2021 e dá outras providências.”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Décima Oitava Sessão Extraordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 19 de dezembro de 2022, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual 2022-2025 para execução no exercício 2022, conforme dispõe o art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal nº. 896, de 23 de novembro de 2021.

§ 1º A Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, decorre do aprimoramento do processo de gestão dos Programas de Governo e da adequação às situações não previstas no Plano Plurianual.

§ 2º A Revisão baseada no Art. 1º, § 1º da Lei Complementar Municipal n°. 896, de 23 de novembro de 2021 apresenta para o exercício de 2022, o “Anexo Único - Metas e Prioridades Revisadas”, com as alterações efetuadas em programas e ações introduzidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo e do Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 20 de dezembro de 2022, ano quinquagésimo sexto da Emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 20 de dezembro de 2022.

Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário Municipal de Administração Interino

Processo nº. 11967/2021


.:: Clique aqui e visualize o aquivo anexo ::.


Tipo
Ementa
896Lei Complementar“Estabelece o Plano Plurianual do Município para o período 2022 a 2025 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2022.”