Lei Complementar N. 939
  DE 9 DE MARCO DE 2023
   
  "“Acresce o inciso XIII no art. 9º da Lei Complementar nº 769, de 07 de março de 2018 que “Disciplina a concessão e o funcionamento dos quiosques situados na orla marítima do Município e adota providências correlatas”, disciplinando o horário das inserções de publicidade institucional nos painéis eletrônicos de LED de alta resolução”"

RAQUEL AUXILIADORA CHINI, Prefeita da Estância Balneária de Praia Grande no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Praia Grande, em sua Primeira Sessão Extraordinária, da Terceira Sessão Legislativa da Décima Terceira Legislatura, realizada em 07 de março de 2023, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acresce o inciso XIII ao artigo 9º, da Lei Complementar nº 769 de 07 de março de 2018, com a seguinte redação:

XIII – efetuar publicidade institucional através dos painéis de LED a serem instalados em cada quiosque, conforme padrão de instalação e material publicitário estabelecidos pelo órgão competente municipal, bem como, nos horários e dias estabelecidos no Anexo I, integrante desta Lei Complementar.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 09 de março de 2023, ano quinquagésimo sétimo da emancipação.

ENG. RAQUEL AUXILIADORA CHINI
PREFEITA

Cássio de Castro Navarro
Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 09 de março de 2023.

Ruy Ferraz Fontes
Secretário Municipal de Administração

Processo nº. 19763/2021


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Tipo
Ementa
769Lei Complementar“Disciplina a concessão e o funcionamento dos quiosques situados na orla marítima do Município e adota providências correlatas”