Lei Complementar N. 939 | |
DE 9 DE MARCO DE 2023 | |
"“Acresce o inciso XIII no art. 9º da Lei Complementar nº 769, de 07 de março de 2018 que “Disciplina a concessão e o funcionamento dos quiosques situados na orla marítima do Município e adota providências correlatas”, disciplinando o horário das inserções de publicidade institucional nos painéis eletrônicos de LED de alta resolução”" |
N°
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Tipo | Ementa |
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769 | Lei Complementar | “Disciplina a concessão e o funcionamento dos quiosques situados na orla marítima do Município e adota providências correlatas” |